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Na carta, Entidades do Fórum representativas do pessoal da Educação apontam os enormes prejuízos impostos aos Servidores pelo PLO 07 e outros projetos. A importância da mobilização dos(as) trabalhadores(as) da educação é realçada, pelo peso da categoria no funcionalismo e pelas perdas que o PL implica para todos.

O direito de greve dos servidores públicos assegurado na constituição federal (artigo 37, VII e artigo 9º) é trazido à luz, com a garantia nele contida de que o trabalhador não pode sofrer penalização pela simples participação em greve, bem como o direito de adesão à greve em curso em qualquer tempo.

Leia a carta, informe-se e participe da GREVE GERAL UNIFICADA POR TEMPO INDETERMINADO e das manifestações que são parte da vigília permanente na frente da Câmara Municipal.

NOTA DO FÓRUM DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO