São Paulo, 11 de fevereiro de 2021

Ofício Conjunto das Entidades Municipais 4/2021

Exmo. Sr. Secretário Municipal de Educação

Fernando Padula Novaes

Exmo Sr Secretario Especial de Gestão

Fabricio Cobra

Srs Diretores Regionais de Educação

O Decreto nº 60.058, de 27 de janeiro de 2021, que autorizou a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, a partir de 01 de fevereiro, inclusive liberando bibliotecas, laboratórios, atividades esportivas, funcionamento de refeitórios, cantinas e espaços administrativos, respeitados todos os protocolos sanitários e regulamentações pertinentes é uma peça de negacionismo. Deslocada da realidade da pandemia a Gestão empurra crianças, suas famílias e os Profissionais da Educação para um processo de aglomeração e facilitação da transmissão da COVID-19. Tal afirmação é plenamente justificada pelo crescente fechamento de unidades educacionais recém reabertas, devido aos casos e suspeitas de contaminação e óbitos registrados na redes pública e privada.

As entidades sindicais, que atuam no segmento da Educação na cidade de São Paulo, estão entre as primeiras que defendem o retorno à educação na forma presencial. O ensino remoto tem representado uma estratégia paliativa necessária, porém altamente estafante para todos os envolvidos. Mas ainda assim, temos o entendimento do lobby dos empresários da educação que defendem a reabertura das escolas escondendo-se por trás da narrativa das vulnerabilidades e desigualdades desnudadas pela pandemia. E ao mesmo tempo discordamos da ideia de que o "equipamento educação" seja o polo aglutinador de soluções mágicas, em especial, porque o Poder Público, que seria o principal articulador de políticas intersetoriais, se nega a cumprir esse papel primordial na garantia de necessidades básicas das famílias, por meio de uma verdadeira Rede de Proteção Social. O nosso dever de ofício é exigir que o retorno aconteça quando houver CONDIÇÕES DE SEGURANÇA SANITÁRIA PARA PROTEÇÃO DA VIDA DOS ESTUDANTES, SUAS FAMÍLIAS E DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

No último dia 04.02, a Secretaria Municipal de Educação recebeu separadamente as cinco entidades que representam o segmento da Educação na cidade. Nessas reuniões, além de não apresentar um Parecer Técnico assinado por autoridade sanitária pública, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, procurou negar as considerações sobre os dados apresentados, tais como: a redução em 50% dos funcionários das empresas terceirizadas na área de limpeza e higiene (setor fundamental em tempos de pandemia); a não adequação das unidades educacionais para voltar ao atendimento presencial; nenhum estudo sobre as sequelas do COVID-19 e o estabelecimento de protocolos a serem desenvolvidos em caso de suspeitas, entre vários outros. Situações que reafirmamos, justificam o crescente número de escolas (Estaduais, Municipais, Públicas e Privadas) que vêem sendo obrigadas a fechar as suas portas, em decorrência de um aceleramento no número de infecções. No CEU Heliópolis, assim como em várias outras unidades, os alunos e trabalhadores lidaram com surtos da doença e vidas foram perdidas.

Considerando essa situação, as entidades sindicais se posicionam:

1. Contrárias ao retorno às atividades presenciais nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de São Paulo a partir do dia 10 de fevereiro para os professores e dia 15 de fevereiro para os bebês, crianças e jovens nas unidades da educação infantil, fundamental e médio.

2. Por deflagrar a GREVE, a partir da anuência de suas instâncias deliberativas, como último instrumento de resistência em defesa da vida da comunidade educacional; e abertura imediata de negociação.

Reivindicamos:

1 - que o retorno previsto em calendário escolar (planejamento e retorno dos alunos) se dê exclusivamente por meio de atividades remotas;

2 - estabelecimento imediato de teletrabalho para Gestores Educacionais, Quadro de Apoio e Analistas;

3 - adoção de logística adequada para a distribuição de multimeios tecnológicos, entre outros, que não envolvam as Unidades Educacionais, em cumprimento ao artigo 3º do Decreto 59283/20, bem como a segurança territorial da unidade educacional;

4 - vacinação de todos os Profissionais de Educação, já que o Governo Municipal possui recursos em caixa para aquisição de vacinas, já autorizadas pela Anvisa, ainda que de forma emergencial;

5 - testagem em massa, para isolamento social e com controle e mapeamento, inclusive de mutações que possam surgir;

6 - equipamento de proteção individual - EPI de qualidade, em quantidade suficiente, em conformidade com as Normas Técnicas da Organização Mundial da Saúde;

7 - suporte social às famílias dos estudantes da rede municipal, do ensino infantil ao ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

8 - a não transferência de responsabilidade às famílias, em casos de possíveis infecções, o que já é previsto pela SME quando cita, na Instrução Normativa 01/21, a elaboração da "Planilha da Morte", como chamamos;

9 - a alteração do Anexo I, da Instrução Normativa 01/21, que trata das comorbidades que garantem a permanência em trabalho remoto, em consonância com o Decreto 59.283/20. Entendemos que uma instrução normativa deve ater-se em seu conteúdo de questões presentes em legislações anteriores e não apontar rigidez em seu texto para além do que consta no Decreto;

10 - Revogação do prazo de 15 de março de 2021 para entrega de declarações médicas que impõe uma situação que não contempla a realidade dos serviços médicos para o real atendimento dos Profissionais de Educação.

O Fórum de Entidades permanece atento e acompanhando as questões concernentes ao retorno às atividades escolares, reforçando as estratégias adotadas no sentido de preservar a vida dos Profissionais de Educação e da Comunidade Escolar. Responsabilizaremos a Secretaria Municipal da Educação e a Prefeitura do Município de São Paulo por cada vida perdida e cada Profissional que venha a adquirir sequelas por conta da COVID-19.

Certos de que a presente proposta concorre para proteção da saúde e da vida dos Profissionais de Educação, alunos e seus familiares, manifestamos que SME promova reunião setorial com o conjunto das Entidades Sindicais representativas da Educação

APROFEM - Ismael Nery Palhares Junior

SEDIN - Claudete Alves

SINDSEP - Maciel Nascimento

SINESP - Luiz Carlos Ghilardi

SINPEEM - Claudio Fonseca

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